O objectivo do novo regulamento é que “os consumidores disponham, de forma legível e compreensível, da informação essencial de que precisam para tomar decisões informadas quando fazem as suas compras”. As novas regras obrigam a que os alimentos pré-embalados apresentem as informações nutricionais mais significativas na parte da frente da embalagem.Os alimentos devem ainda conter o valor energético e os teores das matérias gordas, ácidos gordos saturados, glícidos, com especial referência aos açúcares e sal, na parte da frente das embalagens, devendo também ser indicada a proporção destes elementos relativamente às doses de referência.As novas exigências serão alargadas aos alimentos não pré-embalados, incluindo os que são vendidos em estabelecimentos de restauração. Os consumidores deverão ainda ter conhecimento da presença de alergénicos.
Fonte: Correio da Manhã